STJ desclassifica conduta de tráfico de drogas de preso encontrado com 37 gramas de maconha para consumo pessoal
- Higor Pires Arantes
- 9 de jan.
- 3 min de leitura
Atualizado: 17 de jan.

Contextualização da Decisão
No cenário jurídico brasileiro, a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de desclassificar a conduta de um preso encontrado com 37 gramas de maconha de tráfico para posse para consumo próprio marca um ponto crucial na interpretação das leis antidrogas. Este julgamento não apenas reflete a aplicação dos parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 506, mas também destaca a necessidade de uma abordagem mais equilibrada e fundamentada na análise de cada caso individual.
Detalhes do Caso
O caso envolveu um detento em Mato Grosso do Sul, condenado a mais de seis anos de prisão por tráfico de drogas após ser flagrado com maconha escondida em uma marmita. A defesa argumentou que a quantidade não configurava tráfico, mas sim uso pessoal, e que não havia provas suficientes para sustentar a acusação de tráfico. A relatora, ministra Daniela Teixeira, enfatizou a importância de um quadro probatório claro para condenações por tráfico, aplicando o princípio do in dubio pro reo, que favorece o réu em caso de dúvida.
A ministra Daniela Teixeira, relatora do caso, esclareceu que o tipo penal do artigo 28 da Lei 11.343/2006 criminaliza tais condutas quando o indivíduo tiver por objetivo o 'consumo pessoal'; já o artigo 33 da mesma lei não exige destinação especial." Em seu voto, destacou a importância dos parâmetros fixados no parágrafo 2º do artigo 28 para definir a destinação da droga, considerando fatores como a natureza e quantidade da substância, o local e as condições em que a ação se desenvolveu, além das circunstâncias sociais, pessoais, e a conduta e antecedentes do agente.
A ministra também ressaltou a recente decisão do STF, que firmou tese no sentido de que "será presumido usuário quem, para consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de Cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito."
O Impacto da Política Proibicionista e o Encarceramento em Massa
O caso julgado não é isolado no Brasil; ele reflete um padrão decorrente da política proibicionista que contribui para o encarceramento em massa. O sistema penal brasileiro, muitas vezes, impõe penas severas para pequenas quantidades de drogas, o que não só sobrecarrega o sistema prisional, mas também ignora as complexidades e circunstâncias individuais de cada caso.
A política atual tende a tratar usuários de drogas como criminosos, em vez de focar em soluções de saúde pública que poderiam abordar as causas subjacentes do uso de substâncias. Esta abordagem punitiva não só falha em reduzir o consumo de drogas, mas também perpetua ciclos de pobreza e marginalização, afetando desproporcionalmente comunidades vulneráveis.
Implicações e Impacto Social
A decisão do STJ, ao diferenciar claramente entre usuários e traficantes, contribui para uma abordagem mais justa e humanitária, que reconhece o uso pessoal de drogas como uma questão de saúde pública. Além disso, ao questionar a aplicação de penas severas para pequenas quantidades de drogas, a decisão abre espaço para discussões sobre reformas legislativas que priorizem a reabilitação e a redução de danos.
Conclusão
A desclassificação da conduta de tráfico para posse para consumo próprio pelo STJ representa um avanço significativo na interpretação das leis de drogas no Brasil. Esta decisão não só beneficia o indivíduo envolvido, mas também estabelece um precedente importante para a justiça social e a reforma do sistema penal. Ao promover uma visão mais equilibrada e proporcional das políticas de drogas, ela desafia a eficácia da política proibicionista e reforça a necessidade de um sistema que priorize a justiça e a equidade.




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